A realização ou renovação do exame toxicológico é obrigatória a cada 2 anos e 6 meses para os motoristas das categorias C, D ou E com idade inferior a 70 anos.
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A realização ou renovação do exame toxicológico é obrigatória a cada 2 anos e 6 meses para os motoristas das categorias C, D ou E com idade inferior a 70 anos.
O exame toxicológico serve para identificar quais as substâncias que a pessoa fez uso ou entrou em contato nos últimos 90 ou 180 dias e indicar a concentração dessas substâncias no organismo.
Fonte: Tua Saúde
O exame toxicológico é principalmente indicado como parte do processo de admissão caminhoneiros e motoristas de ônibus, por exemplo, pois assim é possível que seja comprovada a aptidão da pessoa e se a contratação do profissional não represente risco para ele e para as pessoas transportadas, por exemplo. Além de ser usado no exame admissional, o exame toxicológico também pode ser usado no exame demissional para justificar a demissão por justa causa, por exemplo.
Além disso, o exame é obrigatório desde 2016 para as pessoas que irão renovar ou tirar a carteira de habilitação nas categorias C, D e E, que correspondem às categorias de transporte de cargas, transporte de passageiros e condução de veículos com duas unidades, respectivamente.
Esse exame pode ser indicado também em alguns concursos públicos, em casos judiciais e no hospital quando há suspeita de envenenamento por substâncias tóxicas ou medicamentos, por exemplo, além de poder ser realizado em caso de overdose para que se saiba qual a substância responsável.
Fonte: Tua Saúde